Perguntas frequentes

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Como a dopagem pode ser detetada? 
– A  Dopagem pode ser detetada por um resultado analítico adverso ou por comprovação de violação de uma regra antidopagem prevista no Código Mundial Antidopagem.
Quaisquer meios confiáveis são aceites para comprovar a Dopagem, inclusive confissões ou testemunhos..

Em quais situações o atleta ou a sua equipa técnica cometerão uma violação às regras antidopagem?
– O regime jurídico da luta contra dopagem no desporto em Cabo Verde estabelece as seguintes situações consideradas violações às regras antidopagem praticadas por atleta ou outra pessoa:
• Da presença de substância proibida, dos seus metabólitos ou marcadores na amostra;
• Do uso ou tentativa de uso de substância, ou método proibido;
• Da evasão, recusa ou falha em se submeter à recolha de amostras;
• Das falhas de localização de um atleta;
• Da fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controlo de dopagem por um atleta, ou outra pessoa;
• Da posse de uma substância proibida ou método proibido por um atleta, ou por pessoas de apoio do atleta;
• Do tráfico ou tentativa de tráfico de uma substância, ou método proibido;
• Da administração ou tentativa de administração de substância proibida, ou método proibido;
• Da cumplicidade ou tentativa de cumplicidade;
• Da associação proibida por um atleta ou outra pessoa;
• Dos atos de desincentivo ou retaliação;

Apenas os atletas poderão sofrer punição?
– A corresponsabilidade dos agentes desportivos e de toda a equipa de apoio do atleta pode ser punida, desde que devidamente comprovada.

Que punições podem resultar de um controlo de dopagem com Resultado Analítico Adverso?
– As punições variam entre penas, multas e até mesmo ser banido do desporto. De acordo com o Código Mundial Antidopagem a punição para o atleta pode chegar a quatro anos de suspensão das competições em qualquer tipo de modalidade desportiva, e não apenas naquela onde a Dopagem aconteceu, em caso de primeira infração.

E se o atleta utilizar uma substância ou método proibido sem intenção?

– O atleta é responsável por tudo que entra em contato com o seu corpo. Por isso a ONAD CV, com o apoio da Agência Mundial Antidopagem — AMA, desenvolve um trabalho permanente de prevenção e educação, fornecendo orientações importantes no seu site e outros meios de comunicação para que não ocorram casos de Dopagem por falta de informação.

Se o médico receitar um medicamento com substância proibida o atleta sofrerá sanção?
– Sim. O atleta tem a obrigação de comunicar a seu médico a necessidade de seguir as restrições impostas pela da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da AMA, assim como os direitos relativos à solicitação de Autorização de Uso Terapêutico — AUT.

Um treinador ou um médico que ajude ou induza um atleta a tomar substâncias proibidas pode sofrer punições??
– Sim. O fato de ajudar ou induzir um atleta na utilização de substâncias, ou métodos proibidos é considerado como uma violação grave às regras antidopagem e acarretará punições conforme o caso.

É fácil para um atleta sujeito a um Controlo de Dopagem evitar um resultado positivo?
– Não. O atleta é acompanhado permanentemente durante todo o processo de controlo, desde o momento em que é notificado até a saída da local de Controlo de Dopagem. O fornecimento da amostra ocorre sempre sob observação direta do Agente de Controlo de Dopagem, o que impossibilita a troca da amostra de urina.

Porque a utilização de suplementos pelos atletas representa risco para a sua saúde?
– Na maioria dos países, a produção de suplementos não está adequadamente regulamentada pelo governo. Assim, o produto pode conter uma substância proibida que não está informada no seu rótulo e poder provocar riscos para a saúde do atleta.

Por que os atletas precisam dar informação sobre a sua localização?
– O ADAMS é o sistema de administração e gestão antidopagem criado pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) que permite o envio e compilação de informação das Organizações Antidopagem relacionadas a resultados analíticos adversos e Passaporte Biológico do atleta, Infrações Antidopagem e respetivas sanções e solicitações de Autorização de Uso Terapêutico. É também onde o atleta insere as suas informações de Localização (Whereabouts).

– Um dos objetivos do Controlo de Dopagem é estabelecer uma estratégia de dissuasão de qualquer atitude que vai contra as regras antidopagem. Muitos esquemas de dopagem utilizam substâncias e métodos proibidos que são difíceis de detetar apenas num teste Em-Competição. Por isso, o teste Fora-de-Competição é uma das estratégias mais importantes para não somente garantir a proteção da saúde dos atletas como para também manter o desporto livre de práticas de dopagem. Para a sua realização, é fundamental, no entanto, que as Organizações Antidopagem consigam localizar os atletas. Assim, visa-se otimizar a realização de teste Fora-de-Competição, sem aviso
prévio..
– De acordo com a CNPD — Comissão Nacional Proteção de Dados – (Lei n.º41/VIII/2013, de 17 de setembro de 2013), que trata do acesso a informações por órgão públicos, toda e qualquer informação contida no sistema Whereabouts/ADAMS na área de administração da Organização Nacional Antidopagem de Cabo Verde – ONAD-CV em nível nacional e da WADA-AMA Agência Mundial Antidopagem em nível internacional,
estão protegidas pela referida Lei e também pelo Padrão Internacional de Proteção à Privacidade e Informações Pessoais.
– Como já vimos na sessão de Direitos e Deveres do Atleta, prestar essa informação de localização de forma precisa é tanto um dever como um direito do atleta, pois assim o atleta assegura a eficiência da operação de testagens em prol do Jogo Limpo.
– O Padrão Internacional para Testes e Investigações da AMA estabelece que cada Organização Antidopagem (Organização Nacional Antidopagem ou Federação Internacional) deve criar um Grupo-Alvo de Testes, isto é, um conjunto restrito de Atletas, prioritários no seu plano de testes, em que cada um seja submetido a, no mínimo, três testagens Fora-de-Competição em cada ano.
– Cada Organização Antidopagem deve criar critérios de inclusão de atletas no seu grupo-alvo de testes, fundamentados numa análise de risco e respeitando o princípio da proporcionalidade, ou seja, testar mais vezes e com maior inteligência aqueles que estão em maior risco de utilizarem substâncias e métodos proibidos.
– Os atletas notificados pela ONAD-CV para compor o seu grupo-alvo de testes devem submeter as suas informações de localização trimestralmente e dentro dos prazos, via ADAMS.
– Qualquer atleta filiado a uma entidade desportiva, mesmo que não integre um grupo-alvo de Testes, está sujeito a teste Em-Competição ou Fora-de-Competição, sem aviso prévio e em qualquer lugar.

O que estabelece o Código Mundial Antidopagem sobre este assunto?
– O Código Mundial Antidopagem 2021 estabelece:
• Atletas que foram incluídos em um Grupo-Alvo de Testes por sua Federação Internacional e/ou Organização Nacional Antidopagem deve fornecer as informações de localização na forma especificada no Padrão Internacional para Testes e Investigações e deve ser sujeito a Consequências por violações do Artigo 2.4 do Código Mundial Antidopagem, conforme previsto no Artigo 10.3.2 do mesmo..
• As Federações Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem devem coordenar a identificação de tais Atletas e a recolha das suas informações de localização.
• Cada Federação Internacional e Organização Nacional Antidopagem deve disponibilizar através do ADAMS uma lista que identifica os Atletas incluídos em seu Grupo-Alvo de Testes por nome.
• Os atletas devem ser notificados antes de serem incluídos em um Grupo-Alvo de Testes e quando são removidos dele.
• As informações de localização que são fornecidas enquanto estiverem no Grupo-Alvo de Testes será acessível através do ADAMS à AMA-WADA e a outras Organizações Antidopagem com autoridade para testar o Atleta conforme previsto no Artigo 5.2 do Código Mundial Antidopagem.
• As informações de localização devem ser mantidas em estrita confidencialidade em todos os momentos; deverá ser utilizado exclusivamente para fins de planejamento, coordenação ou conduzindo o Controlo de Dopagem, fornecendo informações relevantes ao Passaporte Biológico do Atleta ou outro resultados, para apoiar uma investigação sobre uma possível violação de regra antidopagem, ou para apoiar processos alegando uma violação de regra antidopagem; e será destruído após já não ser relevante para estes fins de acordo com o Padrão Internacional para a Proteção de Privacidade e Informações Pessoais.
– As Organizações Antidopagem podem, de acordo com o Padrão Internacional para Testes e Investigações, recolher informações de localização de Atletas que não estão incluídos em um Grupo-Alvo de Testes e impor o Artigo 2.4 do Código Mundial Antidopagem assim como consequências sob suas próprias regras de forma apropriada e proporcional. Art.º. 24 – Violação de Regra Antidopagem – falha de localização por um atleta qualquer combinação de três testes perdidos e/ou falhas de localização, conforme definido no Padrão Internacional para Gestão de Resultados, no prazo de doze meses por um Atleta em um Grupo-Alvo de Testes.

Quem define quais atletas devem utilizar o Sistema de Localização?
– Compete às Organizações Antidopagem selecionar quais os atletas sob a sua jurisdição que integrarão o Sistema de Localização, definindo assim o seu Grupo-Alvo de Testes.
– A ONAD-CV define o seu Grupo-Alvo de Testes, assim como as obrigações dos atletas que irão integrar o Sistema de Localização da ONAD-CV.

Não seria mais simples ter um contato telefónico para localizar os atletas selecionados para um Controlo de Dopagem Fora-de-Competição?
– Os Controlos de Dopagem Fora-de-Competição têm de ser realizados sem aviso prévio.
Esse fato afasta a possibilidade de se localizar atletas por telefone.

Quais atletas devem alimentar o Sistema de Localização?
Atletas que estão incluídos no Grupo-Alvo de Testes de uma Organização Antidopagem (ex: ONAD-CV) ou Federação Internacional devem dar informações sobre sua localização.

Se já envio informação sobre a minha localização à minha Federação Internacional tenho também de enviar a mesma informação para a ONAD-CV?
– Não. Os atletas que já pertencem ao Grupo-Alvo de Testes da sua Federação Internacional não necessitam remeter a informação do seu Sistema de Localização para a ONAD-CV devendo apenas informar esta Autoridade da sua inclusão no Grupo-Alvo de Testes da Federação Internacional.

Como deve proceder um atleta quando for notificado da sua retirada do Grupo-Alvo de Testes da sua Federação Internacional?
– O atleta deve informar a ONAD-CV e sua federação desse fato porque, provavelmente, poderá ter de cumprir outras obrigações, caso seja inserido no Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV.

Como são notificados os atletas que são selecionados para o Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV?
– Os atletas são notificados pela ONAD-CV por intermédio do seu endereço eletrônico ou por qualquer meio escrito que permita a confirmação da receção de sua notificação.
Nela, o atleta é informado sobre as razões de sua inclusão no Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV, bem como sobre seus direitos, responsabilidades e consequências em caso de não cumprimento das suas obrigações..

De que forma devo colocar minha informação no Sistema de Localização?
A Agência Mundial Antidopagem tem uma plataforma eletrônica intitulada ADAMS (Anti- Doping Administration and Management System), que permite colocar a informação no Sistema de Localização. O ADAMS é um sistema de administração e gerenciamento de dados relevante para a Luta Conta a Dopagem no desporto, tais como: gestão de resultados, gestão do passaporte biológico do atleta, registo de infrações antidopagem e respetivas sanções e gestão de solicitações de Autorização de Uso Terapêutico – AUT.

O ADAMS é um sistema seguro e preserva a confidencialidade de informações do atleta?
– Sim. O ADAMS foi concebido e funciona de acordo com os mais altos níveis de segurança, preservando a confidencialidade integral da informação. O Sistema prevê diversos níveis de autorização para acesso à informação, garantindo o compartilhamento seguro com organismos relevantes, de acordo com o previsto no Código Mundial Antidopagem e no Padrão Internacional para Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais. A informação inserida no ADAMS é exclusivamente utilizada para efeitos de
planeamento, coordenação ou realização de Controlos de Dopagem, sendo mantida apenas durante o período necessário para as finalidades do Sistema.

Os atletas que residem no exterior precisam enviar as suas informações do Sistema de Localização para a ONAD-CV?
– Sim. Todos os atletas notificados da sua inclusão no Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV devem enviar informação sobre sua localização, independentemente do país onde reside.

Durante quanto tempo tenho de enviar a informação para o Sistema de Localização?
– O atleta deve enviar essa informação trimestralmente à ONAD-CV, via ADAMS, até que a ONAD-CV o notifique de que já não está incluído no Grupo-Alvo de Testes da ONAD- CV.

Posso delegar para outra pessoa o envio da informação relativa ao Sistema de Localização?
– Sim, porém, o atleta será sempre o único responsável pela informação enviada ou por eventuais omissões ou atrasos.

Qual é o nível de detalhe das informações que devo fornecer?
– A cada trimestre, o atleta deve indicar um período diário de 60 minutos (entre 06h00 e 23h00) com indicação do local onde ele poderá ser encontrado nesse período, para ser submetido a um Controlo de Dopagem Fora-de-Competição. Além disso, o atleta deverá informar o endereço de residência, um endereço eletrônico, locais de atividades regulares (treinamento, trabalho, atividade escolar etc.) e respetivos horários, para cada um dos dias do trimestre. Deve também informar locais de residência temporária (se for o caso) e/ou os planos de viagens ou de competições previstas, detalhando os respetivos locais de alojamento.

Por que é preciso informar tantos detalhes sobre a minha localização?
– A informação solicitada no Sistema de Localização permite que um agente de controlo de dopagem possa localizar o atleta em todos os dias do ano. É fundamental atualizar antecipadamente essas informações sempre que ocorrerem alterações.

Como devo proceder se tiver uma viagem cuja duração seja superior a 24 horas?
– Em casos de viagens que durem mais de 24 horas, impossibilitando a definição de um período de 60 minutos naquele dia, o atleta deve informar o tipo de transporte, o nome da empresa de transporte, assim como locais e horários de saída e de chegada.

omo posso prever o que irá acontecer em mais de noventa dias de um trimestre, antes mesmo do início desse trimestre?
– A ONAD-CV compreende que o atleta não pode prever tudo o que vai acontecer durante todos os dias de um trimestre. Isso é normal. Por isso, deves fazer o melhor que puder antes do início de cada trimestre para fornecer as informações solicitadas pelo Sistema de Localização, relativas ao próximo trimestre. Sempre que surgirem modificações no que estava inicialmente previsto, o atleta deve proceder às alterações adequadas, mantendo as informações atualizadas e confiáveis.

O atleta tem liberdade para escolher o local onde marcou para ser encontrado no período de 60 minutos?
– Sim. O atleta tem liberdade para escolher este local, desde que respeite o período entre 06h00 e 23h00. Pode ser o local de treinamento, a residência ou qualquer outro local de sua preferência, para que seja feita a coleta de urina e/ou sangue.

Nos dias em que participo de competições também preciso definir um período de 60 minutos?
– Sim. O período de 60 minutos tem de ser obrigatoriamente informado em todos os dias do ano, sem exceção. Neste caso, pode ser escolhido um horário bem cedo, pela manhã, no local de pernoite (domicílio ou outro), antes ou após a competição no local de competição; ou após o jantar no local de pernoite.

Se estiver de férias ou lesionado, devo continuar a enviar a informação para o Sistema de Localização?
Sim. O período de 60 minutos e o local onde o atleta deverá ser encontrado terão sempre de ser comunicados, porque a ONAD-CV pode decidir realizar controles de dopagem Fora-de-Competição mesmo nesses casos.

Como devo proceder nos dias de folga ou férias?
Deve-se indicar um período de 60 minutos e uma localização que pode ser a da sua residência ou outro local, cujo endereço deve ser informado com a maior precisão possível.

Como devo proceder nas modalidades desportivas em que é difícil definir um local para o período de 60 minutos? Exemplo: locais de treino que podem variar em função das condições climáticas?
– O mais adequado é escolher um período de 60 minutos pela manhã (bem cedo), ou à noite, e associar a esse período o seu local de residência. O período de 60 minutos pode ser definido entre as 06h00 e 23h00.

Com que frequência o atleta deve dar suas informações para o Sistema de Localização?
– A informação do atleta deve ser enviada ao Sistema de Localização trimestralmente: 1º Trimestre – de 1 de janeiro a 31 de março (data-limite de envio: 24 horas do dia 20 de dezembro); 2º Trimestre – de 1 de abril a 30 de junho (data-limite de envio: 24 horas do dia 20 de março); 3º Trimestre –de 1 de julho a 30 de setembro (data-limite de envio: 24 horas do dia 20 de junho); 4º Trimestre – de 1 de outubro a 31 de dezembro (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de setembro).

Devo enviar a informação para o Sistema de Localização mesmo se o prazo estiver encerrado?
– Sim. O envio fora de prazo corresponde a uma eventual falha do atleta no Sistema de Localização. No entanto, o envio fora do prazo poderá ser considerado como uma Falha menos grave do que a ausência de envio e pode ter uma condição atenuante no caso de um procedimento disciplinar. Fique atento, pois o acúmulo de três falhas num período de 12 meses é considerado uma violação de regra antidopagem..

Como posso enviar alterações da informação prestada no Sistema de Localização?
– Sempre que o atleta verificar a necessidade de promover alterações da informação inicialmente prestada, deve comunicar o fato à ONAD-CV, via ADAMS, o mais rapidamente possível e com uma antecedência prévia de, pelo menos, 24 horas. Não sendo possível o envio por esse meio, as atualizações devem ser remetidas à ONAD-CV.

O que acontece se me for atribuída uma Falha no Sistema de Localização?
– Verificada uma eventual falha, seja por não ter enviado dentro do prazo a informação relativa à sua localização, seja por um teste declarado como não realizado, o atleta receberá duas notificações.
– Num primeiro momento será notificado pela ONAD-CV da eventual falha. Neste caso, o atleta será informado sobre a possibilidade de enviar à ONAD-CV uma defesa por escrito, contendo a informação e os documentos considerados relevantes, caso a Falha seja justificável.

O que acontece se o atleta não fornecer a informação sobre sua localização ou não comunicar antecipadamente alterações que ocorrem na informação inicialmente prestada?
– A ausência do envio dentro do prazo estabelecido, ou o envio de informação incorreta, por três vezes, no espaço de 12 meses consecutivos, sem justificativa válida e após ter sido devidamente notificado pela ONAD-CV em relação a cada uma das Falhas, constitui uma violação de regra antidopagem, cujas sanções estão previstas no Código Mundial Antidopagem.

O que acontece se o atleta não for encontrado no local que indicou no Sistema de Localização durante o período obrigatório de 60 minutos e for procurado por um agente de controlo de dopagem da ONAD-CV para uma ação de controlo?

-O Teste será declarado como não realizado, o que corresponde a uma eventual Falha no Sistema de Localização do atleta. Se o agente de controlo de dopagem tentar localizá-lo fora do período de 60 minutos no local de treinamento, por exemplo, e não o encontrar, esse fato não será considerado como um Teste não realizado.

O Atleta tem de permanecer disponível no local que indicou durante todo o período de 60 minutos?
– Sim. O Agente de Controlo de Dopagem pode apresentar-se no local a qualquer momento, dentro do período de 60 minutos. Se o atleta não for localizado, o Teste será declarado como não realizado.

Um Atleta do Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV pode ser testado por outra Organização Antidopagem?
Sim. Qualquer Organização Antidopagem que tenha jurisdição sobre o atleta pode submetê-lo a um Controlo de Dopagem como, por exemplo, a Federação Internacional a qual ele pertence, uma Organização Nacional Antidopagem de um País onde está em treinamento, uma Organização de um Grande Evento desportivo (COI, etc.) ou a Agência Mundial Antidopagem.

Se integro o Grupo-Alvo de Testes da minha Federação Internacional posso ser testado pela ONAD-CV?
– Sim. Esta é uma prática muito habitual das organizações antidopagem.

Posso recusar a me submeter a um Controlo de Dopagem se o Agente de Controlo de Dopagem me localizar fora do período de 60 minutos?
– Não. Uma recusa a um Controlo de Dopagem é uma grave violação de norma antidopagem. Ser notificado fora desse período para a realização de um Controlo de Dopagem é perfeitamente normal.

Só os atletas que estão registados em um Grupo-Alvo de Testes são submetidos a Controlos de Dopagem Fora-de-Competição?
– Não. Qualquer atleta filiado a uma federação desportiva integrada ao Programa Nacional
Antidopagem pode ser submetido a controlos de dopagem em competição ou Fora -de-Competição.

Um atleta que integra o Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV pode solicitar a sua saída se desejar terminar a sua carreira desportiva?
– Sim. Para isso, o atleta deve contatar a ONAD-CV que, após analisar os fundamentos do pedido, solicitará o preenchimento de um formulário específico para este fim. Se o atleta desejar retomar mais tarde a sua atividade desportiva, deverá notificar a ONAD-CV com 6 meses de antecedência de forma a ser novamente integrado ao Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV, voltando a ficar disponível para Controlos de Dopagem Fora-de-Competição.

O que são os Controlos de Dopagem?
– São testes que consistem na recolha de amostras de urina e/ou sangue a serem enviadas para laboratórios credenciados pela Agência Mundial Antidopagem — AMA com a finalidade de identificar a presença de substâncias, os seus metabólitos ou marcadores na amostra que constam da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem — AMA.

O atleta só pode ser testado Em Competição?
– Não. O atleta também pode ser testado Fora-de-Competição, podendo ser abordado por um Agente de Controlo de Dopagem em casa ou no local de treino, por exemplo.

O que é um Resultado Analítico Adverso?
– É mais conhecido como teste positivo, ou seja, quando a utilização de substância ou método proibido no desporto é detetada.

Por que existe a necessidade de testes Fora-de-Competição?
– orque eles agregam o fator surpresa, impedindo que o atleta, com base no calendário de competições, mascare a dopagem ao interromper o uso de substância proibida e limpar o organismo antes do início de uma prova, por exemplo.

Quem está sujeito a testes Fora-de-Competição?
– Qualquer atleta pode ser selecionado para testes Fora-de-Competição. No entanto, por decisão estratégica da ONAD-CV.

O que é um grupo-alvo de testes?
– O grupo-alvo de testes representa um conjunto restrito de atletas prioritários no plano anual de testes que são selecionados por uma organização antidopagem para fornecerem informações sobre a sua localização, permitindo que sejam facilmente encontrados para a realização de controles de Dopagem Fora-de-Competição.

Como posso saber se integro o grupo-alvo de testes da ONAD-CV?
– A ONAD-CV notifica oficialmente todos os atletas que integram o seu grupo-alvo de Testes, informando-os sobre os seus Direitos e Deveres. O atleta ficará no grupo-alvo de Testes da ONAD-CV até ser formalmente notificado sobre a sua exclusão.

O atleta pode estar simultaneamente no grupo-alvo de Testes da ONAD-CV e da sua Federação Internacional?
– Não. Se o atleta já está no grupo-alvo de Testes da sua Federação Internacional ele não deverá constar no grupo-alvo de Testes da ONAD-CV e vice-versa.

Como os atletas do grupo-alvo de Testes da ONAD-CV são encontrados para os testes Fora-de-Competição?
– Eles estão cadastrados no Sistema de Localização da Agência Mundial Antidopagem — AMA (Whereabout), que faz parte do Sistema ADAMS, onde deverão manter atualizadas as informações que permitam a sua localização a qualquer hora.

O que acontece se o Agente de Controlo de Dopagem não conseguir encontrar o atleta selecionado para testes Fora-de-Competição no local previamente informado?
– A falha de localização é comunicada à ONAD-CV pelo Agente de Controlo de Dopagem e, se for motivada pela falta de atualização do Sistema de Localização (Whereabout), poderá ser considerada como um teste não realizado.

E se houver um imprevisto que impeça o atleta de comparecer ao local informado no sistema no dia e horário previstos?
– As informações podem ser atualizadas a qualquer momento, mas, em caso de imprevisto, o Oficial registará a falha de localização, devendo o atleta esclarecer os motivos de não ser encontrado no local informado no Sistema ADAMS, cabendo à ONAD-CV ou à Federação Internacional correspondente decidir se esse esclarecimento pode ou não servir como justificativa da ausência.

Quantas falhas de localização e/ou testes não realizados são necessários para caracterizar uma violação à regra antidopagem?
– Três ocorrências de falha de localização e/ou testes não realizados num período de 12 meses poderá resultar numa violação de regra antidopagem.

O que é um controle surpresa?
É um Controlo de Dopagem que é realizado sem nenhum aviso prévio ao atleta e durante o qual o atleta é acompanhado permanentemente, desde o momento da notificação até a coleta da amostra.

Quais são as etapas do Controlo de Dopagem?
– São sete as etapas de Controlo de Dopagem: planeamento, seleção de atletas, notificação, coleta de amostras, transporte de amostras, análise laboratorial e gestão dos resultados.

Como ocorre a seleção do atleta submetido ao Controle de Dopagem?
– O atleta pode ser selecionado para o Controlo de Dopagem em qualquer momento e lugar. Em-Competição: por um critério específico, que inclui a seleção aleatória, ou a colocação obtida na competição entre outros critérios. Fora-de-Competição: a qualquer momento é lugar, sem aviso prévio, por seleção aleatória ou de forma dirigida.

Como o atleta deve proceder ao ser notificado para fazer o teste?
– O atleta deve:
• permanecer em observação direta pelo Agente de Controlo de Dopagem, desde a notificação até o fim do processo de coleta de amostras;
fornecer a devida identificação conforme exigido pela autoridade;
• cumprir com os procedimentos de coleta de amostra; e
• Apresentar-se imediatamente na Estação de Controlo de Dopagem.

A notificação se dá apenas em competições oficiais?
– Não. Os atletas estão obrigados a se submeterem a Controles de Dopagem nas competições oficiais e também Fora-de-Competição.

O atleta pode alegar que não foi notificado?
– Sim, mas precisará provar a sua alegação. De acordo com o Código Mundial Antidopagem, recusar-se a realizar os Controles de Dopagem representa uma violação de regra antidopagem.

Como ocorre a etapa de coleta das amostras?
– O atleta deverá fornecer uma amostra de urina e/ou sangue na presença de um Agente de Controlo de Dopagem. A presença de um representante é opcional para os atletas maiores de idade e obrigatória caso o atleta seja menor de idade ou tenha determinado tipo de necessidades especiais.

Uma amostra é suficiente para o controlo de Dopagem?
– Normalmente sim. No entanto, dependendo da concentração de urina, que não pode estar muito diluída, amostras adicionais podem ser necessárias. A amostra será distribuída pelo atleta entre dois recipientes distintos, resultando numa amostra A e uma amostra B.
Qual a função do Formulário de Controlo de Dopagem?
– O Formulário de Controlo de Dopagem serve para registar todo o processo do Controlo de Dopagem. O atleta deve apresentar documento de identidade com foto, confirmar se as informações disponíveis e códigos das amostras estão corretos, assinar e receber a cópia do Formulário no final do processo.

Devo declarar ao Agente de Controlo de Dopagem os medicamentos que estou tomando?
– Sim. O atleta deve declarar ao Agente de Controlo de Dopagem todos os medicamentos, suplementos alimentares e produtos herbáceos que utilizou nos últimos sete dias. O Oficial registará essa informação no local indicado para este efeito no Formulário de Controlo de Dopagem.

Como acontece a etapa de análise do laboratório?
– As amostras são enviadas sob cadeia de custódia a um laboratório acreditado pela Agência Mundial Antidopagem — AMA. A amostra. A é analisada e a B, armazenada para servir como contraprova no caso de um Resultado Analítico Adverso.

Para onde são enviados os resultados dos exames realizados no Cabo Verde?
– Os resultados dos exames realizados no Cabo Verde são enviados para as entidades responsáveis pelo teste, para a ONAD-CV e para a Agência Mundial Antidopagem — AMA.

As análises de amostras para deteção de substâncias proibidas no desporto podem ser realizadas por qualquer laboratório?
– Não. As análises só podem ser realizadas por laboratórios credenciados pela Agência Mundial Antidopagem — AMA.

Se o atleta pedir, o seu treinador pode acompanhá-lo até a local de controlo de dopagem?
– Sim. Todo atleta tem o direito a um representante durante todas as fases do controlo de dopagem.

A amostra de urina fornecida nos Controles de Dopagem será coletada na presença de um Agente do sexo masculino ou feminino?
– Deverá haver sempre um Agente de Controlo de Dopagem do mesmo sexo que o atleta no momento da coleta das amostras.

Por que o Oficial de Controlo de Dopagem precisa observar a intimidade da coleta de urina?
– É um procedimento padronizado pela Agência Mundial Antidopagem — AMA para impedir fraudes durante a coleta.

Por que se exige um mínimo de 90 ml de urina?
– Os laboratórios testam uma grande diversidade de substâncias proibidas. Na amostra A se exige, pelo menos, 60ml de urina que são utilizados para se realizarem os exames e as respetivas confirmações. Se uma substância proibida for detetada, o material do recipiente B deverá conter, no mínimo, 30ml que pode ser utilizado para confirmar o resultado.

O que acontecerá se o atleta não for capaz de fornecer a quantidade de urina necessária?
– A amostra parcial será selada, registada e o atleta fornecerá amostras adicionais até que o volume necessário seja atingido.

Como o laboratório abre o recipiente “A” se a embalagem é lacrada?
– Os laboratórios possuem uma ferramenta especial que separa a tampa do respetivo recipiente e inutiliza o lacre sem comprometer o material ali armazena

A pessoa que recebe e trata a amostra no laboratório conhece a identidade do atleta?
– Não. As únicas informações transmitidas ao laboratório, relacionadas ao atleta são o número da amostra, a modalidade desportiva, evento (caso seja Em Competição), gênero, federação, data e hora da coleta do material.

Se não tem nome, como é possível saber se a amostra não foi confundida com a de outro atleta?
– Cada kit de coleta possui um número e é esse número que identifica a amostra. Esse número é registado no Formulário de Controlo de Dopagem na presença do atleta no momento da coleta da amostra. Apenas a entidade responsável pelo Controlo de Dopagem tem acesso ao original do Formulário de Controlo de Dopagem e está, desse modo, habilitada a descodificar o número da amostra e identificar o atleta.

Em que momento a amostra volta a ter a identidade do atleta revelado?
– Quando um Resultado Analítico Adverso é detetado, o Laboratório informa à entidade responsável pelo Controlo de Dopagem o número da amostra onde a substância foi identificada, tornando possível a identificação do atleta.

Mesmo quando estiver lesionado e não estiver competindo, o atleta continua obrigado a manter atualizadas as informações do Sistema de Localização (Whereabout)?
– Sim. Todo atleta incluído num grupo-alvo de testes deve manter as suas informações atualizadas, pois a organização antidopagem pode localizá-lo a qualquer momento.

O que são anabolizantes?
– Anabolizantes são hormônios esteroides naturais e sintéticos que promovem o crescimento celular e a sua divisão, resultando no desenvolvimento de diversos tipos de tecidos, especialmente o muscular e ósseo. São substâncias geralmente derivadas do hormônio sexual masculino, a testosterona, e podem ser administradas principalmente por via oral ou injetável.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta que usa anabolizantes?
– Alguns exemplos:
• Na mulher pode provocar aumento dos órgãos genitais (hipertrofia do clitóris), diminuição do tamanho dos seios, crescimento dos pelos da face e do corpo e desenvolvimento de características masculinas da voz.
• No homem pode ocasionar o aparecimento de seios e, em atletas mais jovens, o encerramento precoce das cartilagens de conjugação inibindo o seu crescimento.

Que outros problemas o uso de anabolizantes pode causar?
– O uso de anabolizantes pode gerar uma variedade de consequências. As mais comuns são:
• Alterações de comportamento, tais como aumento da agressividade e desenvolvimento de dependência psíquica.
• Efeitos secundários no sistema reprodutivo podendo, em dosagens elevadas e administração prolongada, provocar ausência de ciclo menstrual (amenorreia) no sexo feminino e atrofia testicular no sexo masculino, conduzindo, em ambos os casos, à esterilidade.

Que doenças graves são causadas pelo uso de anabolizantes?
– Tumores hepáticos (carcinomas hepatocelulares, hepatomas, adenomas etcs.), câncer de próstata, doenças cardiovasculares (AVC, enfartes do miocárdio e arteriopatias dos membros inferiores que podem conduzir à amputação dos mesmos) entre outras, podendo levar a óbito.

Os efeitos colaterais dos anabolizantes cessam se o uso for interrompido?
– Não. Em muitos casos os efeitos colaterais mais graves aparecem décadas depois da sua utilização.

O que são hormônios peptídicos e análogos?
– Os hormônios peptídicos e análogos são substâncias que atuam no organismo de modo a acelerar o crescimento de determinados órgãos e tecidos, melhorando diversas funções orgânicas. A gonadotrofina coriônica humana, o hormônio do crescimento, o hormônio adrenocorticotrópico, a eritropoietina e a insulina são alguns exemplos de hormônios peptídicos e análogos.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo hormônio “gonadotrofina coriônica humana”, mais conhecido como hCG?
– Este hormônio aumenta a produção de esteroides endógenos (como a testosterona) e o seu uso por atletas deve-se à sua capacidade de proporcionar o aumento do volume e potência dos músculos. Pode causar efeitos secundários potencialmente nefastos ao organismo relacionados à produção excessiva de testosterona.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo hormônio do crescimento, mais conhecido como hGH?
– O uso do hCG proporciona aumento significativo de vários tecidos do organismo, entre eles, o tecido muscular. O uso prolongado de quantidades excessivas do hormônio do crescimento pode produzir efeitos colaterais prejudiciais ao organismo, tais como a acromegalia (crescimento desmedido das mãos, pés, face e de alguns órgãos), intolerância à glicose, compressão de nervos periféricos, hipertrofia cardíaca e doenças articulares. Outros efeitos a retenção de líquidos e de sódio, originando sobrecarga cardíaca, o aparecimento de diabetes e maior incidência de tumores malignos (ex.: leucemias).

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo hormônio adrenocorticotrópico, mais conhecido como ACTH?
O hormônio adrenocorticotrópico, ou ACTH como é usualmente conhecido, é uma substância que aumenta o nível endógeno de corticosteroides. Usado por períodos prolongados pode provocar enfraquecimento muscular acentuado. Dentre os principais efeitos que pode causar ao organismo destacam-se a insônia, a hipertensão arterial, diabetes, úlceras gástricas, perda de massa óssea e dificuldades de cicatrização das feridas.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pela eritropoietina, mais conhecida como EPO?
– Este hormônio promove o aumento do número de glóbulos vermelhos (hemácias) no sangue e desse modo proporciona um maior transporte de oxigênio para as células. Dentre os principais efeitos causados pelo uso deste hormônio destaca-se o aumento da viscosidade sanguínea em decorrência do maior número de hemácias no sangue, a hipertensão arterial, possíveis enfartes do miocárdio e cerebral, embolia pulmonar, insuficiência cardíaca e outras situações graves que podem conduzir à morte.

A utilização de EPO pode ocasionar anemia?
– A utilização continuada de EPO pode originar a produção de autoanticorpos anti eritropoietina que podem conduzir ao aparecimento de anemia de difícil tratamento, com a inevitável diminuição do rendimento desportivo.

Se a EPO mantém vivas milhões de pessoas com insuficiência renal em todo o mundo, porque seu uso é prejudicial à saúde do atleta?
– A diferença é simples: nos casos de pacientes com problemas renais crônicos a utilização de EPO visa repor os níveis normais de glóbulos vermelhos e hemoglobina no sangue; no caso dos atletas o efeito será de aumentar esses níveis que já são elevados em função da prática desportiva.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pela insulina?
– A insulina é um hormônio produzido no pâncreas e tem um papel muito importante no metabolismo dos glicídicos. A diabetes é originada por um déficit de produção de insulina e o seu uso indiscriminado por atletas pode desencadear hipoglicemia e levar à morte em poucos segundos.

A administração de uma única dose de insulina pode provocar a morte?
– A administração de uma única dose de insulina pode resultar em um défice de açúcar no sangue (hipoglicemia) que pode causar a morte num curtíssimo espaço de tempo por falta de glicose, único carburante utilizado pelo sistema nervoso central.

O que são fatores de crescimento e quais os prejuízos que causam à saúde do atleta?
– Os fatores de crescimento representam um grupo muito diversificado de substâncias que potencializam diretamente o crescimento de órgãos e tecidos ou que servem de mediadores para a estimulação de outros fatores de crescimento. Os prejuízos para a saúde estão relacionados com alterações da homeostasia do corpo humano, não existindo até o momento estudos científicos que garantam a segurança da sua administração terapêutica.

Quais os prejuízos para a saúde causados pelos beta2-agonistas?
– Os beta2-agonistas são mais comumente conhecidos como aliviadores de asma ou broncodilatadores. São fármacos que relaxam e abrem as vias aéreas (brônquios) que se estreitam durante um ataque de asma. Em doses altas essas substâncias possuem efeitos anabolizantes que provocam alterações graves do ritmo cardíaco, com o aparecimento de arritmias que podem ser fatais.

Quais os prejuízos para a saúde causados pelos antagonistas hormonais e moduladores?
– Os antagonistas hormonais e moduladores representam um conjunto muito diversificado de grupos farmacológicos de antagonistas hormonais e moduladores com efeitos semelhantes ao dos agentes anabolizantes. Quando utilizados em altas dosagens com intuito de aumentar o rendimento desportivo poda ocasionar hipertrofia desregulada de determinados órgãos, com os inerentes malefícios orgânicos que daí podem advir, como no caso da miostatina.

Quais os prejuízos para a saúde causados pelo uso de diuréticos?
– Os diuréticos são substâncias que aumentam a formação de urina pelos rins. Os principais prejuízos para a saúde do atleta são: ocorrência de graves perturbações do ritmo cardíaco por alterações do metabolismo do potássio que podem conduzir à morte. Além disso, podem causar desidratação em razão da perda exagerada de líquidos, que pode ser grave em condições adversas de arrefecimento orgânico (muito calor e umidade relativa elevada). Os diuréticos podem ainda causar alterações no metabolismo glucídico, com tendência para a hiperglicemia, conduzir a níveis elevados de ácido úrico no sangue e provocar alterações no metabolismo do cálcio e sódio que podem predispor os atletas a um quadro de lesões ddesportivas.

Quais os prejuízos para a saúde causados pelo uso de estimulantes?
– Estimulantes são substâncias que têm um efeito direto sobre o sistema nervoso central, aumentando a estimulação do sistema cardíaco e metabólico. Os estimulantes psicomotores, como é o caso das anfetaminas e substâncias similares, provocam perda de discernimento e, em certas modalidades desportivas, contribuem para a ocorrência de acidentes. Ao provocarem a supressão da sensação de fadiga retiram ao organismo o seu “termostato”, fazendo com que se prossiga com o esforço ultrapassando todos os limites fisiológicos, sendo desse modo um risco para a vida do atleta.

Que outros prejuízos para a saúde determinados estimulantes podem causar?
– A ingestão de anfetaminas pode causar agitação, irritabilidade, euforia, insónias, tonturas, tremores, dores de cabeça e náuseas, e sintomas mais graves, como confusão mental, aumento da agressividade, convulsões, alucinações e delírio.

Porque o uso de estimulantes pode levar à morte do atleta?
– Ao aumentarem a tensão arterial e a frequência cardíaca, os estimulantes podem predispor a crises hipertensivas, hemorragias cerebrais e arritmias cardíacas graves, que podem conduzir à morte.

Quais as consequências do uso continuado de estimulantes por parte de atletas?
– A utilização continuada pode conduzir a dependência física e psíquica, originando sintomatologia quando se interrompe a sua toma (síndrome de abstinência). O uso prolongado pode também resultar em emagrecimento, psicoses e doenças neurológicas. Em doses altas as aminas simpaticomiméticas, como é o caso das efedrinas, podem provocar dores de cabeça, aumento da ansiedade, alterações do ritmo cardíaco e convulsões.

O uso indiscriminado de estimulantes pode ser responsável por uma morte súbita de um atleta em competição?
– Sim. Ao inibir os sinais anunciadores de golpe de calor e da desidratação e, simultaneamente, a capacidade de perceção da fadiga, estas substâncias fazem com que o organismo ultrapasse os seus limites fisiológicos e agrave a desidratação, sem que o atleta perceba. Muitas das mortes súbitas em competição são ocasionadas pela ingestão de substâncias proibidas.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo uso dos canabinóides, mais conhecidos como maconha?
– Os canabinóides interferem com a maior parte das funções psicomotoras (coordenação de movimentos, tempo de reação, perceção e acuidade visual), prejudicando o desempenho desportivo e predispondo o atleta a um maior risco de lesões, acidentes graves ou mesmo casos de morte.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo uso da cocaína?
– A cocaína é uma substância estimulante que pode causar a morte em competição por provocar espasmo das artérias coronárias com o surgimento de enfarte do miocárdio. Os efeitos adversos desta droga são muito semelhantes aos das anfetaminas: viciam e provocam alterações psíquicas graves, tais como inibição da perceção de dor, fadiga e aumento da agressividade.

E outros narcóticos, quais os maiores efeitos nocivos para a saúde do atleta?
– Os narcóticos proibidos no desporto estão representados pela morfina e compostos químicos e farmacológicos análogos, derivados do ópio. Eles atuam ao nível do sistema nervoso central, diminuindo a sensação de dor e são utilizados para mascarar a sensação de dor e as manifestações da fadiga. Podem ocasionar efeitos secundários como náuseas, vômitos, tonturas, prisão de ventre, cólicas abdominais e também originar perturbações mais graves com risco de dependência física e psíquica (efeito viciante), delírio e mesmo a morte por parada respiratória. Ao inibirem as manifestações da fadiga, podem fazer com que o atleta ultrapasse os seus limites físicos, pondo em risco a própria vida.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo uso de glucocorticoides?
– Os glucocorticoides são substâncias que possuem uma ação anti-inflamatória muito potente por isso são utilizadas pelos atletas para facilitar a recuperação muscular, mascarando a sensação de dor, e obter um efeito euforizante. O seu uso continuado pode ocasionar efeitos adversos graves, como úlceras gastroduodenais com risco de hemorragia digestiva por perfuração, predisposição para a diabetes e para a osteoporose, aparecimento de alterações psíquicas, cataratas, predisposição para o aparecimento do glaucoma e da insuficiência suprarrenal.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pelo uso de betabloqueadores?
– Os betabloqueadores são utilizados para o tratamento da hipertensão arterial e de situações pós-enfarte do miocárdio. O uso indiscriminado dessas substâncias pode provocar alterações do sono, alucinações e depressão. Em asmáticos e pessoas com problemas da condução cardíaca, podem provocar agravamento da asma ou mesmo parada cardíaca. O seu uso prolongado gera alterações do perfil lipídico, predispondo a doenças cardiovasculares. Em atletas diabéticos podem encobrir os sinais de hipoglicemia conduzindo à morte.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pela utilização de métodos de incremento do transporte de oxigênio?
– Também considerados Dopagem sanguínea, esses métodos incluem as transfusões sanguíneas, os produtos eritrocitários de qualquer origem e outros métodos que induzam a um incremento artificial da captação, transporte ou liberação de oxigênio. Podem provocar efeitos adversos, quer seja via autotransfusão ou heterotransfusão. A autotransfusão pode predispor a infeções sanguíneas, embolia gasosa, acidentes vasculares cerebrais, hipertensão arterial e choque. As heterotransfusões, além das situações mencionadas, podem ocasionar a transmissão da Hepatite B e C e do HIV, assim como a possibilidade de hemólise (destruição brusca dos glóbulos vermelhos por reações de incompatibilidade A, B, O e Rh).

As transfusões sanguíneas realizadas em hospitais são comuns e raramente causam problemas para a saúde. Por que em casos de Dopagem isso é grave?
– Os hospitais contam com uma série de procedimentos que são respeitados pelos profissionais de saúde que ali trabalham. A realização de transfusões fora do ambiente hospitalar não segue as mesmas regras, utilizando sangue mal-acondicionado e administrado por pessoal não qualificado, o que pode conduzir à morte.

Que outros problemas são gerados ao se utilizar métodos de incremento do transporte de oxigênio?
– Todos os métodos que possam provocar um incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigênio podem conduzir a um aumento da produção de radicais livres de oxigênio, causando graves lesões orgânicas, com destruição das membranas e proteínas celulares, de estruturas articulares e mesmo a lesão do ADN dos cromossomas. Podem conduzir ao aparecimento de neoplasias e a uma maior predisposição para doenças cardiovasculares.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pela manipulação química e física?
– Estes métodos de dopagem podem representar uma grande diversidade de técnicas que levam à adulteração, ou tentativa de adulteração da integridade das amostras recolhidas no âmbito de um controlo de dopagem. As cateterizações e as infusões intravenosas realizadas como método de dopagem são utilizadas geralmente em condições que não respeitam as boas práticas em cuidados de saúde e muitas vezes são realizadas por pessoal não qualificado, sem condições ideais de assepsia e em locais inapropriados.

Quais os prejuízos para a saúde do atleta causado pela dopagem genética?
– A Dopagem genética representa a transferência de células — ou de elementos genéticos — e o uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alterem a expressão genética com o intuito de melhorar o rendimento desportivo. A eficácia da dopagem genética no aumento do rendimento desportivo não está comprovada cientificamente. A maioria das técnicas de manipulação genética visa a alteração do material genético de células e a estimulação da sua replicação, sem que, no entanto, existam mecanismos que controlem esses processos. Podem causar maior predisposição para o aparecimento de neoplasias, além de não se conhecerem os efeitos a longo prazo, considerando se tratar de técnicas muito recentes, desprovidas de estudos longitudinais que permitam garantir a sua segurança.

O que é a ONAD-CV?
– A ONAD-CV está vinculada à Ministério do desporto responsável pela Luta contra a Dopagem no desporto. A sigla ONAD-CV significa Organização Nacional Antidopagem de Cabo Verde.

O que é AMA?
– A Agência Mundial Antidopagem — AMA é uma organização internacional independente criada em 1999 para promover, coordenar e acompanhar a luta antidopagem no desporto.
World Anti-Doping Agency — WADA na sigla em inglês

Qual o papel da AMA?
– O papel da Agência Mundial Antidopagem — AMA é promover e coordenar, em nível internacional, a luta contra a dopagem no desporto. Para isso, a AMA trabalha na disseminação, harmonização e adoção em todo o mundo das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Código Mundial Antidopagem.
Como os Comitês, as Confederações, as Associações, as Federações e os

Clubes atuam na Luta Contra a Dopagem no desporto?
– Todas as entidades de administração desportiva que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais precisam ter o compromisso de aderirem à Luta contra a Dopagem no desporto e de promoverem ações de educação, prevenção e controle de Dopagem.

Quais os direitos dos atletas no momento quando são chamados para fazer o Controlo de Dopagem?
– Verificar as credenciais dos agentes de controlo de dopagem;
– Ser informado sobre todas as etapas do controlo de dopagem e o andamento da coleta da amostra, incluindo as consequências em caso de recusa;
– Contar com um acompanhante e, se for preciso, com um intérprete;
– Escolher um kit de coleta entre, no mínimo, três que lhe são apresentados;
– Solicitar prazo maior para apresentar-se à local de controlo de dopagem desde que possua justificativas válidas e comprovadas;
– Solicitar adaptações no processo de coleta da amostra se for deficiente físico ou menor de idade;
– Ser observado por alguém do mesmo sexo durante o processo de coleta da amostra;
– Com o consentimento do Agente de Controlo de Dopagem e sempre acompanhado por uma escolta o atleta pode: (de acordo com o Padrão Internacional para Testes e Investigações 2021)
a) Para Testes Em-Competição:
(i) Participação numa cerimônia de apresentação;
(ii) Atender a compromissos de mídia.
(iii) Competir em outras Competições;
(iv) Realizar reaquecimento;
(v) Obter tratamento médico necessário;
(vi) Localizar um representante e/ou intérprete;
(vii) Obter identificação com foto; ou
(viii) Qualquer outra circunstância razoável, conforme determinado pelo OCD, levando em conta quaisquer instruções da Autoridade de Teste.
b) Para Testes Fora-de-Competição:
(i) Localizar um representante;
(ii) Terminar uma sessão de treinamento;
(iii) Receber tratamento médico necessário;
(iv) Obter identificação com foto; ou
(v) Qualquer outra circunstância razoável, conforme determinado pelo OCD, levando em conta quaisquer instruções da Autoridade de Teste.

Quais os deveres dos atletas quando são chamados para fazer o controlo de dopagem?
• Levar uma identificação com fotografia para apresentar ao oficial de controlo de dopagem em caso de um controle;
• Conhecer as normas nacionais e internacionais antidopagem;
• Informar a seu médico que você é um atleta e está sujeito a controle de dopagem
• Não usar medicação que contenha substância proibida sem dispor de uma Autorização de Uso Terapêutico – AUT
• Manter uma lista atualizada de todos os medicamentos, suplementos alimentares ou produtos herbáceos que está tomando para declará-los em caso de controlo de dopagem
• Em-Competição ou Fora-de-Competição, após ser notificado, permanecer sempre à vista do agente de controlo de dopagem até a fase de conclusão da coleta da amostra;
• Evitar hidratação excessiva no local de controlo de dopagem;
• Estar preparado para iniciar o processo de coleta da amostra tão logo seja notificado;
• Após a coleta da amostra, mantê-la sob observação permanente até ela ser devidamente lacrada;
• Assegurar-se de que toda a documentação está corretamente preenchida e assinada e de que recebeu cópia do formulário de controlo de dopagem.

O que é o Código Mundial Antidopagem?
– É o conjunto de normas que têm o objetivo de unir e fortalecer as políticas antidopagens adotadas por todos os países que aderiram à Convenção Internacional contra a Dopagem no desporto. Fique por dentro. Conheça agora o Código.

O que é a Convenção Internacional contra a Dopagem no desporto?
– A Convenção Internacional contra a Dopagem no desporto foi realizada em 2005, em Paris, sob coordenação da UNESCO, e reuniu países de todo o mundo que se comprometeram com a prevenção e o combate à Dopagem no desporto.
– Reconhecida pelo Decreto n. º6653 de 18 de novembro de 2008.

Quais os objetivos do Código Mundial Antidopagem?
– Os propósitos do Código Mundial Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem que o apoia são:
• Proteger o direito fundamental dos Atletas de participar desporto livre de dopagem e, assim, promover a saúde, a justiça e a igualdade para Atletas em todo o mundo, e
• Garantir programas antidopagem harmonizados, coordenados e eficazes a nível internacional e nacional no que diz respeito a prevenção de dopagem, incluindo:
 – Educação — para conscientizar, informar, comunicar, incutir valores, desenvolver habilidades para a vida e capacidade de tomada de decisão para evitar violações intencionais e não intencionais das regras antidopagem.
 – Dissuasão — para desviar potenciais dopagens, garantindo que regras e sanções consistentes estão em vigor e são importantes para todos os interessados.
 – Deteção — um sistema eficaz de testes e investigações não só aumenta um efeito dissuasor, mas também é eficaz na proteção dos Atletas limpos e o espírito esportivo capturando aqueles que cometem violações das regras antidopagem, ao mesmo tempo, em que ajudam interromper qualquer pessoa envolvida em comportamento de dopagem.
 – Execução — para julgar e sancionar aquele que cometeu uma violação de regra antidopagem.
 – Estado de direito — para garantir que todas as partes interessadas concordaram em submeter-se ao Código e aos Padrões Internacionais, e que todas as medidas tomadas em aplicação dos seus programas antidopagem respeitam o Código, os Padrões Internacionais e os princípios da proporcionalidade e dos direitos humanos.

O Código Mundial Antidopagem prevê punições para quem se dopa?
– Sim. O Código Mundial Antidopagem contempla as infrações e penalidades impostas aos atletas e equipe técnica, treinadores ou médicos envolvidos nos casos de Dopagem comprovada.

O que é a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
– É uma lista estabelecida pela Agência Mundial Antidopagem — AMA (World Anti-Doping Agency — WADA na sigla em inglês) com todas as substâncias ou métodos proibidos no desporto capazes de promover alterações físicas, ou psíquicas que aumentam o rendimento do atleta.

Quando foi lançada a primeira Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
– A primeira Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada em 1963 pelo Comitê Olímpico Internacional — COI, entidade responsável pela sua criação.

Onde posso encontrar a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos?
– Nos sites www.wada-ama.org e no site www.onad.gov.cv, onde é possível descobrir se determinado medicamento contém alguma substância proibida.

Todas as substâncias incluídas na Lista são proibidas Fora-de-Competição?
– Não. A Lista contém três sessões distintas. Uma primeira onde estão listadas as substâncias e os métodos proibidos tanto em-Competição como Fora-de-Competição; uma segunda onde são relacionadas as substâncias que só são proibidas em-Competição e uma última sessão na qual são definidas as substâncias proibidas apenas em alguns desportos.

Como uma nova substância é incluída nessa Lista?
– A Agência Mundial Antidopagem — AMA reúne periodicamente especialistas para avaliar a Lista. Uma substância é incluída se melhorar o desempenho esportivo, mascarar a utilização de outras substâncias proibidas ou sinalizar a utilização de métodos proibidos, o que indica violação ao estabelecido no Código Mundial Antidopagem.
Que outros critérios podem ser utilizados para que uma substância possa ser incluída na Lista?
O fato de uma substância prejudicar ou ter potencial para prejudicar a saúde do atleta ou o risco de comprometer o espírito desportivo podem ser fatores utilizados como critérios de inclusão.

Incluída uma substância, como a nova Lista é aprovada?
– A lista é preparada ao longo do ano e as organizações antidopagem de diferentes países e federações internacionais são convidadas para avaliar a nova versão. Finalizada esta etapa, a nova lista é aprovada pelo Comitê Executivo da Agência Mundial Antidopagem — AMA e passa a valer para todos os países.

Quem publica as atualizações da lista de substâncias e métodos proibidos?
– Cabe à Agência Mundial Antidopagem — AMA a responsabilidade pela preparação e publicação anual das atualizações da Lista.

Existe um período em que a lista é revisada?
– Sim. A revisão normalmente acontece uma vez por ano. A Agência Mundial Antidopagem — AMA publica a Lista no dia 1.º de outubro com data de vigência a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte. Isso ocorre para que durante os três meses que antecedem a sua vigência todos os interessados possam ser informados previamente, especialmente os atletas. Independentemente disso, a AMA pode decidir rever a lista a qualquer momento, sempre que uma nova substância ou método proibido é identificado.

O que é uma Autorização de Uso Terapêutico -AUT (TUE — na sigla em inglês)?
– Os atletas com doenças ou condições de saúde prejudicada podem necessitar o uso de medicamentos, ou de procedimentos médicos considerados proibidos no desporto. Se o medicamento cuja substância ou método estiver presente na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos (Lista Proibida) da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA), a – – – – – — — Autorização de Uso Terapêutico (AUT) ou Therapeutic Use Exemptions (TUEs) dará ao atleta a permissão para a presença dessa substância ou método na sua amostra biológica sem incorrer numa Violação à Regra Antidopagem e/ou receber uma sanção no desporto. As Solicitações para a obtenção de uma AUT são avaliadas por um painel de médicos especialistas da Comissão de AUT (CAUT).
– As AUTs emitidas pela Organização Nacional Antidopagem (ONAD) são válidas apenas a nível nacional para períodos Em Competição e/ou Fora de Competição.

Se um medicamento é proibido, isto significa que não posso tomá-lo?
– O consumo de uma substância proibida sem a Autorização de Uso Terapêutico — AUT válida e emitida pelo órgão competente, constitui violação do Código Mundial Antidopagem. – Isso significa que o atleta só pode tomar um medicamento que contenha substância proibida na sua composição após solicitar e obter uma AUT.
O meu médico tem o dever de perguntar se sou atleta sempre que me prescreve um medicamento contendo uma substância proibida?
– Não. O atleta é que tem a obrigação de informar ao seu médico sobre as restrições impostas pelo Controlo de Dopagem.

O que devo fazer se o único medicamento adequado para tratar a minha doença contém uma substância proibida?
– Solicite uma Autorização de Uso Terapêutico — AUT. O seu pedido será analisado por uma Comissão de AUT, que é uma comissão de médicos preparada para cumprir os critérios de permissão para autorização. O Código Mundial Antidopagem reconhece o direito de os atletas realizarem o melhor tratamento em caso de doença.

Como faço para obter uma AUT?
– Entre em contato com a sua Federação Internacional ou com a ONAD-CV (@) para conhecer os procedimentos e critérios da Autorização de Uso Terapêutico — AUT.

Para qual entidade devo solicitar a AUT?
– Se você pertence ao Grupo-Alvo de Testes da Federação Internacional ou se vai participar de uma competição internacional deve solicitar a Autorização de Uso Terapêutico — AUT a esta entidade. Se você pertence ao Grupo-Alvo de Testes da ONAD-CV ou se participa apenas de competições nacionais, deve solicitar a AUT à ONAD-CV.

Tenho uma AUT concedida pela ONAD-CV e vou participar de uma competição internacional. Esta AUT é válida?
– Não. A AUT deve ser validada por sua Federação Internacional ou pela Organização de Grandes Eventos.

O que devo fazer se no decurso de uma emergência médica não tiver tempo ou oportunidade para verificar contêm substâncias proibidas?
– Consultar imediatamente o seu médico para que ele solicite à ONAD-CV uma Autorização de Uso Terapêutico em caráter emergencial caso se conclua que os medicamentos prescritos contêm substâncias proibidas.

Se adoecer e a minha próxima competição estiver programada, quanto tempo demorará a eliminação do medicamento do meu organismo?
– Vai depender de uma série de fatores como a natureza da substância, a quantidade administrada, o metabolismo individual de cada atleta e outras variáveis. Por isso antes de tomar qualquer medicação você deve sempre consultar o seu médico.

Se eu não estiver em competição e adoecer, posso tomar medicação sem me preocupar?
– Não. Deve-se sempre consultar a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e, se necessário, solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico — AUT, (Therapeutic Use Exemption — TUE na sigla em inglês) pois nesse período pode acontecer um Controle Fora-de-Competição.

Qual o caminho para obter uma AUT?
– No site www.onad.gov.cv estão disponíveis todas as informações e formulários necessários à obtenção da AUT.

A AUT é concedida automaticamente?
– A AUT não é concedida automaticamente e tem prazo de validade pré-estabelecido. A Comissão de AUT formada por médicos especializados só concederá a AUT se estiverem atendidos os critérios de autorização descritos no Padrão Internacional para AUT da Agência Mundial Antidopagem — AMA.

Se a utilização de um medicamento é autorizada no meu país, posso utilizar a mesma marca adquirida no estrangeiro?
– Não. Determinados medicamentos fabricados em diferentes países, apesar de terem o mesmo nome, podem ter composições ligeiramente diferentes.

Atletas com alguma deficiência física podem utilizar quaisquer medicamentos de que precisam?
– Não. Os atletas com deficiência física estão sujeitos à mesma Lista de Substâncias Proibidas e podem recorrer a uma Autorização de Uso Terapêutico — AUT, caso necessitem.

Quem são os profissionais responsáveis pela realização dos Controles de Dopagem?
– São os Agente Antidopagem: Qualquer pessoa designada pela ONAD-CV que desempenhe função específica durante missão de controle de dopagem:
• Oficial de Controle de Dopagem (OCD) – (Doping Control Officers – DCO): Oficial de Controle de Dopagem certificado e credenciado pela ONAD-CV para assumir as responsabilidades atribuídas no Padrão Internacional para Testes e Investigações;
• Oficial Líder – Oficial de Controle de Dopagem certificado pela ONAD-CV qualificado dentro do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes (SGQA) como líder em determinada missão.

Qual a atribuição do Oficial de Controle de Dopagem?
– São atribuições dos oficiais de controle de dopagem:
 I – Preparar o local para a sessão de coleta de amostras biológica;
 II – Realizar a coleta de amostra biológica dos atletas;
 III – Relatar, pelos meios formais e disponibilizados pela ONAD-CV, qualquer situação que impeça o Agente de Controle de Dopagem de recolher a amostra do atleta em missão de controle de dopagem;
 IV – Relatar, pelos meios formais disponibilizados pela ONAD-CV, qualquer situação ou qualquer informação coletada, que deva ser investigada com o objetivo de impedir e prevenir qualquer eventual Violação de Regra Antidopagem;
 V – Zelar pelo sigilo e pela proteção à privacidade, desde a ciência da missão de controle de dopagem, sendo vedada a publicidade de qualquer informação que comprometa a lisura do processo, mesmo após o seu encerramento;
 VI – Encaminhar em até 3 (três) dias úteis as amostras coletadas para análise para o laboratório indicado na ordem de missão de controle de dopagem;
 VII – Zelar pela segurança do transporte e integridade das amostras coletadas;
 VIII – Zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos técnicos estabelecidos pela ONAD-CV, em consonância com as normas da AMA/WADA, no processo de controle de dopagem.
 IX – Fazer a utilização responsável do material disponibilizado para controle e devolver o material remanescente para a ONAD-CV, conforme orientações.

Qual a atribuição do Oficial Líder da missão de Controle de Dopagem?
 I – Coordenar a coleta de amostra biológica, o armazenamento e o transporte das amostras de urina e sangue previstas para a missão de controle de dopagem, de acordo com os protocolos específicos;
 II – Receber ou retirar os materiais que serão utilizados na missão de controle de dopagem, em local determinado pela ONAD-CV;
 III – Controlar e instruir o uso consciente do material enviado para cumprimento da missão de controle de dopagem;
 IV – Responsabilizar-se pelo treinamento de escoltas eventualmente cedidos para participar da missão de controle de dopagem;
 V – Verificar antecipadamente a condição das instalações disponíveis para a missão de controle de dopagem;
 VI – Fazer a interlocução entre a equipe de controle e demais partes envolvidas na missão de controle de dopagem, na ausência de representantes da ONAD-CV,
 VII – Gerenciar conflitos e tomadas de decisão no âmbito do local de controle de dopagem;
 VIII – Assegurar-se de que todos os formulários e demais documentos relevantes relacionados a missão de controle de dopagem foram devidamente preenchidos, nos prazos determinados pela ONAD-CV;
 IX – Reportar imediatamente à ONAD-CV, toda e qualquer não conformidade identificada em qualquer etapa da missão de controle de dopagem;
 – 1º Para missões realizadas em cooperação com outras Organizações Antidopagem será obrigatório que o oficial selecionado para atuar como líder domine a língua inglesa, no mínimo.
 – 2º O oficial selecionado para atuar como líder que ficar responsável pela custódia do material coletado durante a missão de controle de dopagem fará jus à remuneração por esse serviço.

De que maneira o atleta deve proceder se considerar indevida a conduta adotada por algum profissional responsável pelo Controle de Dopagem?
 – O atleta deve registar todas as observações que entender relevantes, inclusive procedimentos e posturas profissionais inadequados, no espaço indicado para este registo no formulário de controle de dopagem.

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